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Artigo 7.ºOperacionalização

Vigente desde: 30/06/2021
A Direção-Geral da Saúde, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., e a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., emitem, conjuntamente, as orientações necessárias à operacionalização e execução da presente portaria.

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Em vigor desde 30/06/2021