Enquanto não estiver operacionalizada a solução tecnológica prevista no artigo 6.º, e para fins de controlo, monitorização e faturação dos TRAg de uso profissional, são considerados os registos realizados pelas entidades no sistema SINAVElab.
Artigo 8.º — Norma transitória
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021