A presente portaria entra em vigor no dia 1 de julho e vigora até ao dia 30 de setembro de 2021, sem prejuízo da sua eventual prorrogação.
Artigo 9.º — Entrada em vigor e vigência
AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/08/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2021
Portaria n.º 182/2021 - 1.ª Série(31/08/2021)
Alterado
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