1 -No âmbito dos investimentos apoiados com verbas do PRR, previstos na alínea a) do artigo 1.º, são afetos, a cada uma das sete Unidades Territoriais para Fins Estatísticos de nível ii (NUTS II), 5 % do valor total do montante disponível.
2 -A afetação referida no número anterior cessa a partir de 1 de julho de 2024, sem prejuízo da sua manutenção relativamente às verbas que estejam devidamente comprometidas, através de contrato de financiamento celebrado até àquela data entre beneficiários e IHRU, I. P.
3 -No âmbito dos investimentos apoiados com verbas do PRR, previstos na alínea b) do artigo 1.º, aplica-se a afetação, por Unidade Territorial para Fins Estatísticos de nível ii (NUTS II), prevista no Plano Nacional de Alojamento Urgente e Temporário 2021-2026.