As taxas de portagem para os veículos das classes 1, 2, 3 e 4, praticadas nos lanços e sublanços das autoestradas A 4 - Túnel do Marão e A 4 - Vila Real-Bragança (Quintanilha), e identificados no anexo iii à presente Portaria, são reduzidas em 15 %, sem prejuízo dos arredondamentos nos termos da legislação em vigor.
Artigo 3.º — Regime de redução das taxas de portagem aplicável nos lanços e sublanços das autoestradas A 4 - Túnel do Marão e A 4 - Vila Real-Bragança (Quintanilha)
RevogadoVigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 12/12/2023
Portaria n.º 418/2023 - 1.ª Série(11/12/2023)