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Artigo 3.ºRegime de redução das taxas de portagem aplicável nos lanços e sublanços das autoestradas A 4 - Túnel do Marão e A 4 - Vila Real-Bragança (Quintanilha)

RevogadoVigente desde: 12/12/2023
As taxas de portagem para os veículos das classes 1, 2, 3 e 4, praticadas nos lanços e sublanços das autoestradas A 4 - Túnel do Marão e A 4 - Vila Real-Bragança (Quintanilha), e identificados no anexo iii à presente Portaria, são reduzidas em 15 %, sem prejuízo dos arredondamentos nos termos da legislação em vigor.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 12/12/2023

Portaria n.º 418/2023 - 1.ª Série(11/12/2023)