1 - São devidos aos advogados, pelos serviços que prestem no âmbito da protecção jurídica, os honorários constantes da tabela em anexo.
2 - Os honorários devidos aos advogados estagiários são os constantes da tabela em anexo reduzidos a dois terços.
3 - Os honorários devidos aos solicitadores são os constantes da tabela em anexo reduzidos a dois terços ou a um quarto, consoante intervenham isoladamente no processo ou o façam coadjuvados por um advogado, sendo os honorários do advogado, neste caso, reduzidos a quatro quintos.
4 - O advogado e o solicitador podem acordar na distribuição dos honorários em proporção diversa da referida na parte final do número anterior.