1 - A comissão diretiva é presidida pelo diretor-geral da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC).
2 - A comissão directiva reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada por qualquer dos seus membros.
3 - A comissão directiva solicita aos órgãos e serviços do Ministério da Cultura a colaboração necessária para a prossecução das suas competências.
4 - A DGPC presta à comissão diretiva do Fundo de Salvaguarda o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao seu funcionamento, podendo para o efeito adquirir os bens e serviços que se mostrem necessários.
5 - Os montantes despendidos pela DGPC nos termos do número anterior são considerados despesa do Fundo de Salvaguarda.