1 - Compete à DGPC proceder à gestão de tesouraria e dos ativos financeiros do Fundo de Salvaguarda, centralizando as receitas, processando as despesas e aplicando as disponibilidades respetivas, maximizando a sua capitalização, de acordo com a programação financeira aprovada pela comissão diretiva.
2 - A DGPC elabora, até 31 de janeiro de cada ano, as demonstrações financeiras do Fundo de Salvaguarda, as quais são remetidas à comissão diretiva tendo em vista a sua integração no relatório de gestão e contas a que se refere a alínea n) do n.º 1 do artigo 4.º