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Artigo 7.ºControlo e fiscalização da gestão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/01/2022
1 -O controlo e a fiscalização da gestão do Fundo de Salvaguarda são exercidos pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades.
2 -A comissão diretiva comunica à IGAC, semestralmente, as operações de financiamento aprovadas, as aplicações de ativos, bem como todos os elementos relevantes sobre o Fundo de Salvaguarda.
3 -A IGAC, sempre que entender conveniente, pode solicitar informações complementares e assistir às reuniões da comissão diretiva, bem como fazer recomendações sobre a gestão do Fundo de Salvaguarda.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/01/2022

Portaria n.º 27/2022 - 1.ª Série(10/01/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/11/2009 a 09/01/2022

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