1 -O controlo e a fiscalização da gestão do Fundo de Salvaguarda são exercidos pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades.
2 -A comissão diretiva comunica à IGAC, semestralmente, as operações de financiamento aprovadas, as aplicações de ativos, bem como todos os elementos relevantes sobre o Fundo de Salvaguarda.
3 -A IGAC, sempre que entender conveniente, pode solicitar informações complementares e assistir às reuniões da comissão diretiva, bem como fazer recomendações sobre a gestão do Fundo de Salvaguarda.