1 - O registo provisório por dúvidas caduca se não forem apresentados os elementos necessários à conversão do registo em definitivo no prazo de 120 dias a contar da data da notificação referida no n.º 2 do artigo 11.º
2 - Em casos devidamente fundamentados o prazo referido no número anterior pode ser prorrogado por mais 120 dias.
3 - Verificando-se a caducidade do registo, este só pode ser renovado mediante a apresentação de novo requerimento, sendo dispensada a entrega de documentos que tenham instruído o requerimento inicial, mas não poderá ser efectuado novo registo provisório.