1 -O requerimento de registo é dirigido ao centro distrital de segurança social do Instituto de Segurança Social, I. P., da área da sede da instituição, no prazo de 60 dias a contar da data da verificação dos actos sujeitos a registo.
2 -O requerimento de registo do acto de constituição de associações de solidariedade social deve ser assinado por associados em número não inferior ao dobro dos membros previstos para os corpos gerentes das mesmas associações.