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Artigo 19.ºProva documental específica para o registo de constituição das instituições

Vigente desde: 29/01/2007
O requerimento de registo do acto de constituição e estatutos das instituições é acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia do acto de constituição;
b) Estatutos;
c) Plano de acção da instituição;
d) Fotocópia do cartão de pessoa colectiva.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/01/2007