Nas situações em que o procedimento utilizado obvie ao pagamento inicial, pelos beneficiários do complemento solidário para idosos, do custo de aquisição de medicamentos na parcela do preço não comparticipada pelo Estado, os termos do respetivo financiamento são os seguintes:
a) O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), transfere, até ao penúltimo dia de cada mês, para a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), o montante correspondente a 50 % dos benefícios adicionais pagos nesse mesmo mês pelo orçamento da saúde.
b) Para os efeitos previstos na alínea anterior, a ACSS, I. P., comunica até ao dia 15 de cada mês ao IGFSS, I. P., o valor dos pagamentos efetuados no próprio mês.