A comparticipação relativa a internamentos superiores a 90 dias seguidos ou interpolados, no mesmo ano civil, está condicionada à organização de processo contendo:
a) Requerimento do beneficiário titular ou, em caso de impossibilidade deste, do seu representante legal;
b) Relatório do médico especialista, com indicação da presumível duração do internamento;
c) Aprovação do presidente do conselho directivo do IASFA.