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Cláusula 6.ºTratamentos de longa duração

RetificadoVigente desde: 26/10/2007
A comparticipação relativa a internamentos superiores a 90 dias seguidos ou interpolados, no mesmo ano civil, está condicionada à organização de processo contendo:
a) Requerimento do beneficiário titular ou, em caso de impossibilidade deste, do seu representante legal;
b) Relatório do médico especialista, com indicação da presumível duração do internamento;
c) Aprovação do presidente do conselho directivo do IASFA.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/10/2007

Declaração de Rectificação n.º 115-D/2007 - 1.ª Série(24/12/2007)