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Artigo 3.ºCódigo de utilizador do Sistema Eletrónico de Registo de Unidades de Produção

Vigente desde: 23/01/2015
O interessado na obtenção de um título de controlo prévio no âmbito da produção para autoconsumo ou da pequena produção para injeção total na RESP da energia elétrica produzida, nos termos do regime jurídico do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro, deve registar-se previamente como utilizador no Sistema Eletrónico de Registo de Unidades de Produção (SERUP), obtendo um código de acesso e uma palavra passe, mediante o preenchimento dos campos disponibilizados por esta plataforma.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/01/2015