1 - O procedimento para registo de uma UPP inicia-se com preenchimento dos campos disponibilizados no SERUP para a identificação do promotor, a caracterização da UPP e da instalação de utilização associada à mesma, e, finalmente, dos campos relativos à escolha da categoria na qual se insere para efeitos de remuneração da energia injetada na RESP.
2 - A inscrição da UPP compreende os seguintes campos de preenchimento obrigatório:
a) Campos relativos ao promotor:
i) O nome ou denominação social;
ii) A morada ou sede social;
iii) O número e data de emissão do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, certidão de registo comercial ou o código de acesso à mesmo, e o número de identificação fiscal;
iv) A indicação se o promotor é entidade terceira, isto é, não titular do contrato de fornecimento de eletricidade à instalação de utilização do local onde ficará instalada a UPP, caso em que deve declarar expressamente encontrar-se autorizado, mediante contrato escrito celebrado com o referido titular da instalação de utilização, a realizar a atividade de produção a partir de UPP naquele mesmo local, e juntar cópia certificada do referido contrato;
v) O número de telemóvel;
vi) O endereço de e-mail.
b) Campos relativos à UPP:
i) A potência de injeção da UPP, que não pode ser superior a 250 kW, nem superior a 100 % da potência contratada no contrato de fornecimento de energia à instalação de utilização;
ii) A potência instalada na UPP;
iii) A fonte primária e o tipo de tecnologia a utilizar, desde que de fonte renovável;
iv) A indicação do valor do desconto oferecido, expresso em Euros/kWh, à tarifa de referência em vigor nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 31.º, do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro;
c) Campos relativos à instalação de consumo associada à UPP:
i) A energia elétrica consumida no ano anterior, ou, se a instalação de utilização tiver menos de um ano, o consumo anual previsto realizar, expresso em kWh;
ii) O nível de tensão de alimentação;
iii) A denominação social do comercializador contratado para o fornecimento da eletricidade à instalação de utilização;
iv) O nome ou denominação social e número de identificação fiscal do titular referido no contrato de fornecimento;
v) O código do ponto de entrega;
vi) A potência contratada no contrato de aquisição de energia ao comercializador mencionado na subalínea iii).
d) Campos relativos à categoria escolhida para efeitos de remuneração da energia injetada na rede, optando por uma das categorias previstas no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro.
3 - Os campos relativos à instalação de utilização associada à UPP, previstos na alínea c) do número anterior, devem ser preenchidos a partir dos elementos constantes da fatura de eletricidade emitida pelo comercializador, sempre que esta exista e desde que atualizados.
4 - A inscrição conclui-se com o preenchimento de todos os campos de preenchimento obrigatório.
5 - O desconto à tarifa oferecido nos termos da subalínea iv) da alínea b) do n.º 2 poderá ser alterado pelo promotor até ao pagamento da taxa de registo, nos termos dos n.os 2 ou 3 do artigo 7.º, findo o qual o SERUP encerra a possibilidade de alteração, sem prejuízo do disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 9.º
6 - É aplicável à alteração de categoria da UPP o disposto no número anterior, quando a mesma seja solicitada antes do pagamento da respetiva taxa de registo.