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Artigo 16.ºPlataforma eletrónica da EEGO

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/10/2012
1 -A EEGO disponibiliza uma plataforma eletrónica de interação com os cogeradores, CUR e DGEG, através da qual são processadas a inscrição do cogerador e as comunicações entre os intervenientes na referida plataforma e publicados os despachos previstos nos artigos 3.º e 15.º
2 -(Revogada.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/10/2012

Portaria n.º 325-A/2012 - 1.ª Série(16/10/2012)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/05/2012 a 15/10/2012

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