O valor de referência do prémio de participação no mercado (PM(índice m)) previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º e aplicável à produção em cogeração na modalidade geral, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março, é de 50 % do valor da tarifa de referência definido no artigo 2.º, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes da presente portaria.
Artigo 7.º — Prémio de participação no mercado
Vigente desde: 14/05/2012
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