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Artigo 8.ºValores limite superior e inferior do prémio de participação no mercado

Vigente desde: 14/05/2012
Os valores limite superior e inferior da soma do preço do mercado diário do operador do mercado ibérico - pólo espanhol (OMIE) e do prémio de participação de mercado são, em cada hora, de 1,3 e 0,8, respetivamente, do valor da Tref definida no artigo 2.º da presente portaria, para todas as instalações de cogeração.

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Em vigor desde 14/05/2012