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Artigo 21.ºData a que se reporta o cálculo da prestação

RevogadoVersão 3Vigente desde: 09/01/2017
O montante da prestação complementar de invalidez é calculado com base no montante mínimo em vigor à data da receção do requerimento da prestação, ou à data a que se reporte a incapacidade permanente e definitiva para toda e qualquer profissão ou trabalho, se posterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 09/01/2017

Retificado

Versão 2

Em vigor de 30/04/1992 a 08/01/2017

Revogado

Versão 1

Revogado de 04/03/1992 a 29/04/1992