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Artigo 39.ºOrganização do processo

RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/01/2017
1 -Os requerimentos para atribuição das prestações do presente Regulamento devem ser instruídos com:
a)Os documentos comprovativos indispensáveis à verificação da situação determinante da atribuição das prestações;
b)Quaisquer outros elementos que a Caixa de Previdência considere necessários à correcta definição da situação do beneficiário e do seu agregado familiar, se for caso disso.
2 -(Revogado);
3 -A Caixa de Previdência deve dispensar os requerentes da entrega de documentos de que a instituição já disponha.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 09/01/2017

Revogado

Versão 1

Revogado de 04/03/1992 a 08/01/2017