Constituem receitas do Fundo:
a) Quotizações obrigatórias representadas por 15 % das gratificações recebidas pelo pessoal ao serviço das salas de jogo tradicionais dos casinos;
b) Contribuições facultativas previstas neste Regulamento;
c) Rendimentos de imóveis;
d) Receitas financeiras correntes;
e) Receitas de aplicações financeiras;
f) Doações, legados ou heranças;
g) Quaisquer receitas que legalmente lhe venham a ser atribuídas.