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Artigo 5.ºPerda da condição de beneficiário

Vigente desde: 26/10/2007
1 -Os beneficiários extraordinários perdem esta condição verificada alguma das seguintes situações;
a)Divórcio;
b)Separação judicial de pessoas e bens;
c)Dissolução da união de facto;
d)Perda ou suspensão da qualidade de beneficiário titular por parte do respectivo cônjuge ou pessoas com quem vivam em união de facto;
e)Perda da qualidade de funcionário ou agente;
f)Renúncia à inscrição nos termos previstos no n.º 6 do artigo 2.º
2 -A entidade gestora dos SSMJ deve comunicar à ADSE e às entidades referidas no n.º 1 do artigo 3.º a perda da condição de beneficiário dos SSMJ e a situação que a determinou.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/10/2007