Os beneficiários extraordinários gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres dos beneficiários familiares ou equiparados dos SSMJ, com as ressalvas constantes da presente portaria.
Artigo 4.º — Direitos e deveres
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Em vigor desde 24/12/2007
Declaração de Rectificação n.º 115-C/2007 - 1.ª Série(24/12/2007)
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