1 - Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 140-A/2022, de 29 de abril, a taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é reduzida em (euro) 182,94 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 343,70 por 1000 litros.
2 - Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 140-A/2022, de 29 de abril, a taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é reduzida em (euro) 174,78 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 168,37 por 1000 litros.