O serviço competente procede à apreciação do pedido e às diligências subsequentes no prazo de 10 dias a contar da confirmação do pagamento efetuado pelos interessados e desde que tenham sido entregues todos os documentos necessários.
Artigo 11.º — Prazo de apreciação do pedido
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/05/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2024
Portaria n.º 155/2024/1 - 1.ª Série(24/05/2024)
Alterado