Artigo 13.º-E
Taxa
Redação registada como em vigor em 20/09/2012.
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1 - Pelo cumprimento da obrigação de registo da prestação de contas é devido o pagamento da taxa única de (euro) 80, que constitui receita do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
2 - (Revogado).