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Artigo 13.º-ETaxa

AlteradoVersão 3Vigente desde: 14/10/2015
1 -Pelo cumprimento da obrigação de registo da prestação de contas é devido o pagamento da taxa única de (euro) 80.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 14/10/2015

Portaria n.º 358/2015 - 1.ª Série(14/10/2015)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 20/09/2012 a 13/10/2015

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Aditado

Versão 1

Em vigor de 30/04/2007 a 19/09/2012

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