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Artigo 24.ºEquipamentos para limpeza e inspecção

Vigente desde: 06/04/2011
1 -De modo a permitir a utilização de equipamentos para limpeza e inspecção, sem interrupção de serviço, devem os gasodutos ser equipados com os necessários dispositivos de introdução e remoção do equipamento de limpeza e inspecção (pigs).
2 -Os raios de curvatura, as ligações de ramais ou outro tipo de equipamentos devem ter dimensões adequadas à passagem dos equipamentos de limpeza e inspecção.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/04/2011