1 - Os apoios no âmbito da presente portaria, concedidos através de subvenção não reembolsável, podem assumir as seguintes formas:
a) Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário;
b) Montantes fixos;
c) Custos unitários;
d) Financiamento à taxa fixa.
2 - A forma de apoio a conceder é definida no aviso para apresentação de candidaturas.
3 - A forma de taxa fixa prevista na alínea d) do n.º 1 do presente artigo pode assumir uma das seguintes formas:
a) Taxa fixa para custos elegíveis que não sejam custos diretos com pessoal, fixada em 40 % dos custos diretos elegíveis com pessoal, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 56.º do Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho;
b) Taxa fixa para custos indiretos, fixada em 15 % dos custos diretos elegíveis com pessoal, de acordo com o previsto na alínea b) do artigo 54.º do Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho.
4 - Caso os apoios assumam a forma de custos unitários, as respetivas tabelas são publicitadas em anexo ao respetivo aviso para apresentação de candidaturas.
5 - O nível dos apoios é de 100 % das despesas elegíveis, para os beneficiários previstos no n.º 1 do artigo 4.º
6 - Para os beneficiários previstos no n.º 2 do artigo 4.º, o nível dos apoios é definido no aviso de abertura, podendo ir até 85 % das despesas elegíveis.