As presentes tipologias de atividades contribuem para os objetivos específicos estabelecidos no n.º 2 do artigo 6.º e para os objetivos definidos para as Redes Nacionais da PAC no n.º 4 do artigo 126.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho.
Artigo 21.º-A — Contributo para o desempenho do PEPAC Portugal
AditadoVigente desde: 20/02/2026
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Portaria n.º 83/2026/1 - 1.ª Série(19/02/2026)