1 - O regime de aplicação dos apoios previstos na presente portaria para o funcionamento das entidades constantes no n.º 1 do artigo 4.º inclui as seguintes atividades:
a) Preparação, gestão, execução, coordenação, monitorização, avaliação, controlo e supervisão no âmbito de implementação do PEPAC Portugal, que inclui as ações relativas:
i) Ao funcionamento de sistemas e estruturas destinadas à preparação, administração, gestão, coordenação, execução, monitorização, acompanhamento, pagamento, avaliação, controlo e supervisão;
ii) A estudos e à avaliação baseada no plano de avaliação do PEPAC Portugal;
b) Informatização do processo de candidatura, pagamento, monitorização no âmbito das intervenções do PEPAC Portugal, garantindo a criação e a manutenção de sistemas de informação, bem como o reforço da formação e capacitação das entidades intervenientes na respetiva governação;
c) Comunicação, divulgação e informação baseadas no plano de divulgação e comunicação do PEPAC Portugal;
d) Comunicação, divulgação, informação e transferência de conhecimento baseadas nos planos de ação da RNPAC e do Sistema de Conhecimento e Inovação da Agricultura (AKIS).
2 - O regime de aplicação dos apoios previstos na presente portaria destina-se, igualmente, ao financiamento das atividades e ações relativas à RNPAC e ao AKIS, desenvolvidas por membros da mesma, com enquadramento nos respetivos planos de ação.