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Artigo 11.ºDeveres dos jovens participantes

RevogadoVigente desde: 23/12/1996
1 -Constituem deveres dos jovens participantes no Programa OTL:
a)A assiduidade;
b)O cumprimento dos horários e orientações definidos pela entidade promotora no quadro das actividades a desenvolver no projecto;
c)A utilização de um elemento identificativo fornecido pelo IPJ;
d)A aceitação das condições do presente Regulamento.
2 -O não cumprimento da alínea a) do número anterior por um período superior a dois dias seguidos ou três interpolados dará lugar à exclusão do projecto, sem direito a qualquer bolsa.
3 -Em caso de força maior, designadamente doença do jovem participante, o mesmo poderá ser incluído noutro projecto até completar duas semanas de participação no Programa.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/12/1996