1 -Constituem deveres dos jovens participantes no Programa OTL:
a)A assiduidade;
b)O cumprimento dos horários e orientações definidos pela entidade promotora no quadro das actividades a desenvolver no projecto;
c)A utilização de um elemento identificativo fornecido pelo IPJ;
d)A aceitação das condições do presente Regulamento.
2 -O não cumprimento da alínea a) do número anterior por um período superior a dois dias seguidos ou três interpolados dará lugar à exclusão do projecto, sem direito a qualquer bolsa.
3 -Em caso de força maior, designadamente doença do jovem participante, o mesmo poderá ser incluído noutro projecto até completar duas semanas de participação no Programa.