Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.ºGestão centralizada a nível regional

Vigente desde: 15/05/2012
1 -O sistema de requisição de transportes não urgente de doentes dos serviços e estabelecimentos do SNS é gerido centralizadamente a nível regional pelas Administrações Regionais de Saúde.
2 -As Administrações Regionais de Saúde adotam as condições e medidas necessárias para implementação do disposto no número anterior até 31 de dezembro de 2012.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/05/2012