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Artigo 4.ºComunicação e informação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/04/2018
1 -Os serviços previstos na presente portaria estão sujeitos a comunicação ao INFARMED, I. P., através de meios eletrónicos em local apropriado no seu sítio eletrónico.
2 -As farmácias devem divulgar o tipo de serviços prestados e o respetivo preço, de forma visível, nas suas instalações, podendo ainda esta informação ser divulgada nos seus sítios da internet.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/04/2018

Portaria n.º 97/2018 - 1.ª Série(09/04/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/11/2007 a 08/04/2018

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