O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGEEC é fixado em três.
Artigo 6.º — Unidades orgânicas flexíveis
AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2022
Portaria n.º 310/2022 - 1.ª Série(28/12/2022)
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