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Artigo 6.ºUnidades orgânicas flexíveis

AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/12/2022
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGEEC é fixado em três.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/2022

Portaria n.º 310/2022 - 1.ª Série(28/12/2022)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 24/10/2012 a 27/12/2022

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/05/2012 a 23/10/2012

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