A presente portaria tem por objecto a definição da estrutura e da organização interna das Escolas de Hotelaria e Turismo, enquanto serviços territorialmente desconcentrados do Turismo de Portugal, I. P., adiante designadas por Escolas.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 11/12/2008
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Em vigor desde 11/12/2008