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Artigo 7.ºÁrea administrativa e financeira

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/09/2019
1 -À área administrativa e financeira compete:
a)Prestar apoio técnico na gestão administrativa, financeira e orçamental;
b)Assegurar o funcionamento da secretaria de alunos;
c)Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a documentação;
d)Acompanhar os processos de aquisição de bens e serviços, que devam ser tramitados pela escola;
e)Proceder à classificação dos documentos de despesa e efectuar os registos contabilísticos da escola, respeitando as orientações técnicas e os princípios e regras financeiros e contabilísticos definidos pelos serviços centrais do Turismo de Portugal, I. P.;
f)Fornecer os elementos para a elaboração da componente financeira dos dossiers da candidatura, de execução e de resultados, relativos aos fundos comunitários e de outras fontes extraordinárias de financiamento;
g)Assegurar a facturação, cobrança e controlo das vendas de bens e serviços;
h)Assegurar as funções de tesouraria relativas a arrecadação de receitas e pagamento de despesas através de fundo de maneio;
i)Fornecer os elementos necessários para a elaboração do relatório de acompanhamento da execução financeira da escola e do respectivo agrupamento formativo de zona, produzindo uma análise da execução dos orçamentos e do grau de cumprimento de objectivos de racionalidade e de eficácia e eficiência de gestão previamente definidos, bem como uma avaliação e identificação prospectiva de potenciais desvios;
j)Organizar e manter actualizados os processos individuais, garantindo a confidencialidade dos dados registados, em articulação com os serviços centrais do Turismo de Portugal, I. P., competentes em matéria de gestão de recursos humanos;
l)Organizar, executar e manter actualizado o inventário e o arquivo, em articulação com os serviços centrais do Turismo de Portugal, I. P., competentes na matéria;
m)Exercer as demais competências que se mostrem necessárias para assegurar o normal funcionamento da escola e cuja execução seja determinada pelo director.
2 -[Revogado.]
3 -[Revogado.].

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/09/2019

Portaria n.º 292/2019 - 1.ª Série(06/09/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/12/2008 a 05/09/2019

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