- 1 - O boné do padrão n.º 5-F, conforme figura n.º 73, sendo em tudo idêntico ao descrito no artigo 107.º, difere somente no emblema bordado sobre uma elipse de tecido de lã azul, com eixo maior de 0,070 m e eixo menor de 0,045 m, onde não existe qualquer silvado, e nos botões metálicos, que, neste caso, são do padrão n.º 9.
2 - Destina-se a ser utilizado por primeiros-sargentos, segundos-sargentos, subsargentos e segundos-subsargentos do sexo feminino.