- 1 - O casaco azul do padrão n.º 1-F-G, conforme figura n.º 86, é idêntico ao descrito no artigo 126.º, excepto por, neste caso, possuir duas pregas laterais com 0,140 m de fundura, partindo do vértice do ângulo da cava, sendo este ligeiramente arredondado, para alargar em função da evolução da gravidez.
2 - Destina-se a ser utilizado durante a gravidez por oficiais, aspirantes a oficial e cadetes do sexo feminino.