- 1 - O casaco branco do padrão n.º 2-F, conforme figura n.º 91, é idêntico ao descrito no artigo 134.º, excepto nos botões metálicos, que, neste caso, são dos padrões n.os 8 na abotoadura e 9 nas mangas e ainda na existência, nos ombros, de platinas fixas, em vez de passadores, com 0,040 m de largura, as quais abotoam junto à gola, onde vestem passadeiras.
2 - Destina-se a ser utilizado por primeiros-sargentos, segundos-sargentos, subsargentos e segundos-subsargentos do sexo feminino.