- 1 - O casaco branco do padrão n.º 2-F-G, conforme figura n.º 91, é idêntico ao descrito no artigo 136.º, excepto por, neste caso, a costura do meio quarto da frente possuir por dentro 0,080 m a 0,100 m de tecido, para alargar em função da evolução da gravidez.
2 - Destina-se a ser utilizado durante a gravidez por primeiros-sargentos, segundos-sargentos, subsargentos e segundos-subsargentos do sexo feminino.