O boné para cozinheiros, conforme figura n.º 232, é de tecido de poliéster-algodão branco, liso, de cinta alta e de copa também alta e ampla, do tipo vulgar e geralmente usado no exercício da profissão.
Artigo 210.º
Vigente desde: 30/11/1995
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Em vigor desde 30/11/1995