As luvas verdes do padrão n.º 1, conforme figura n.º 64, para pessoal que presta serviço, em princípio, nas unidades de fuzileiros, sendo em tudo o resto idênticas às descritas no artigo 96.º, diferem delas apenas na cor, que, neste caso, é verde.
Artigo 241.º
Vigente desde: 30/11/1995
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Em vigor desde 30/11/1995