O capacete para motociclistas, conforme figura n.º 258, é de material rígido e antichoque, é acolchoado internamente e dispõe de viseira, pala e francalete, procurando garantir à cabeça toda a protecção possível; de cor branca, exibe, à frente, a meio, uma âncora azul do mesmo feitio e tamanho da que serve de distintivo à classe de manobra e, atrás, duas fitas-adesivo transversais, vermelhas e reflectoras, de 0,200 m por 0,020 m.
Artigo 250.º
Vigente desde: 30/11/1995
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Em vigor desde 30/11/1995