O distintivo de serviço de dia do padrão n.º 1, conforme figura n.º 282, para oficiais, aspirantes a oficial, cadetes, sargentos-mores, sargentos-chefes e sargentos-ajudantes, consta de uma braçadeira de tecido, cor, formato, dimensões e uso semelhantes aos da descrita no artigo 266.º, ostentando, agora, a meio e bordada a fio de ouro, a âncora da figura n.º 134-B.
Artigo 267.º
Vigente desde: 30/11/1995
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Em vigor desde 30/11/1995