O distintivo de ajudante de ordens, tipo braçadeira, conforme figura n.º 286, para oficiais e aspirantes a oficial no desempenho das respectivas funções com uniformes não considerados nos artigos 271.º e 272.º, consta de uma braçadeira de tecido, cor, formato, dimensões e uso análogos aos descritos no artigo 266.º, ostentando, agora, bordadas a fio de ouro, a letra A e, abaixo desta, a âncora da figura n.º 134-B.
Artigo 273.º
Vigente desde: 30/11/1995
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Em vigor desde 30/11/1995