A precedência das medalhas e condecorações faz-se de acordo com o determinado na Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas e no Regulamento da Medalha Militar, sendo o critério de utilização das mesmas o seguinte:
a) Com os uniformes de cerimónia e gala, em actos de que implique o uso de espada, usam-se as insígnias para o peito, placas, insígnias para o pescoço e cordão de condecoração colectiva. Em actos de pequena cerimónia, usam-se as fitas simples e miniaturas de cordões de condecorações colectivas;
b) Com o uniforme de cerimónia, usam-se miniaturas, placas, insígnias para o pescoço, banda e miniaturas de cordões de condecorações colectivas;
c) Com o uniforme de gala, usam-se as medalhas e condecorações referidas na alínea anterior e placas;
d) Com o uniforme da saída, usam-se as fitas simples e miniaturas de cordões de condecorações colectivas.