- 1 - Os artigos de uniforme são descritos por ordem alfabética para facilidade de consulta, sendo integrados de acordo com os grupos referidos no artigo 1.º deste Regulamento.
2 - Os artigos de uniforme de uso comum e os específicos dos militares masculinos são caracterizados por um padrão numérico ou pela simples designação do artigo.
3 - Os artigos de uniforme específicos dos militares femininos são caracterizados pela designação padrão F. Para os militares femininos no estado de gravidez, os artigos de uniforme são caracterizados pela designação padrão F-G.
4 - Sob a designação de artigos de uniformes agrupam-se as peças de vestuário e outros artigos que, quando usados, definem, por simples observação visual, a organização a que pertencem os seus utentes, bem como as categorias hierárquicas e de classe dos mesmos.