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Artigo 4.ºComposição da representação

Vigente desde: 16/12/2008
O número de representantes de cada uma das categorias profissionais de militares em cada um dos Conselhos é o seguinte:
a) Oficiais - três, sendo um oficial superior e dois capitães ou oficiais subalternos;
b) Sargentos - três, sendo um sargento-mor ou sargento-chefe, um sargento-ajudante e um primeiro ou segundo-sargento;
c) Guardas - cinco, sendo um cabo-mor ou cabo-chefe, dois cabos e dois guardas principais ou guardas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/12/2008