O número de representantes de cada uma das categorias profissionais de militares em cada um dos Conselhos é o seguinte:
a) Oficiais - três, sendo um oficial superior e dois capitães ou oficiais subalternos;
b) Sargentos - três, sendo um sargento-mor ou sargento-chefe, um sargento-ajudante e um primeiro ou segundo-sargento;
c) Guardas - cinco, sendo um cabo-mor ou cabo-chefe, dois cabos e dois guardas principais ou guardas.